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Inscrições abertas, 3º BQ(en)cena – Edital e Temporada de Teatro.
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EDITAL ABERTO DE 15 de AGOSTO A 13 SETEMBRO
Edital de inscrição, seleção, aquisição e apresentação de espetáculos teatrais para o Projeto – 3º BQ(en)cena – Edital e Temporada de Teatro em Brusque/SC.
A Vallezen Produções ME – PrismaCultural, informa que durante o período de 15 de agosto a 13 de setembro de 2017 (até 23h59) encontram-se abertas as inscrições para: 3º Edital e Temporada de Teatro em Brusque/SC, que irá selecionar 6 Espetáculos Nacionais, 9 Espetáculos Estaduais (propostas vindas de todo território Nacional), 2 Espetáculos Locais (propostas vindas de Brusque, Guabiruba, Botuverá, Nova Trento, São João Batista, Canelinha, Tijucas e Major Gercino) e mais 5 Espetáculos Alternativos (propostas vindas de todo território Nacional), de espetáculos que possam ser apresentados em espaços alternativos.
- DO OBJETO
1.1. O presente edital visa a seleção/convite de 06 espetáculos teatrais de âmbito Nacional, 9 espetáculos de âmbito Estadual, 02 espetáculos de âmbito Local e mais 5 espetáculos Alternativos.
1.1.1. O período de realização da Temporada de Teatro será de setembro de 2017 a abril de 2019, tendo suas datas e horários definidos após a seleção dos grupos, sendo Espetáculo Nacional – com três apresentações por mês (duas apresentações na cidade de Florianópolis e uma apresentação na cidade de Brusque), Espetáculos Estaduais e Locais – com duas apresentações por mês na cidade de Brusque. Espetáculos Alternativos – com quatro apresentações no mês a ser definido, podendo ocorrer nas cidades de Brusque, Botuverá, Guabiruba e/ou Nova Trento.
Parágrafo primeiro: os proponentes residentes no espaço geográfico considerado pelo edital como “local”, poderão concorrer com espetáculos no âmbito Local e Nacional, desde que, com espetáculos diferentes.
Parágrafo segundo: caso as propostas concorrentes no âmbito de Espetáculo Local não sejam relevantes na visão dos selecionadores, estes têm o total poder de decidir a favor de propostas oriundas de outras localidades para suprir tais vagas.
- DA SALA DE ESPETÁCULO
2.1 Teatros – apresentações na cidade de Brusque serão realizadas preferencialmente no Teatro do CESCB – Centro empresarial de Brusque, com capacidade de público: 280 lugares. Informações e mapa do palco com seus respectivos equipamentos cênicos, de luz e som encontra-se no endereço eletrônico www.centroempresarialdebrusque.com.br . Apresentações em Florianópolis podem ocorrer no Teatro Ademir Rosa, localizado no CIC, com capacidade de público: 906 lugares. Mais informações no endereço eletrônico http://www.fcc.sc.gov.br/tar//pagina/8015/estruturafisica. Podem ocorrer também no Teatro Alvares de Carvalho (TAC), com capacidade de público: 403 lugares (divididos entre plateia e balcão) Mais informações no endereço eletrônico http://www.fcc.sc.gov.br/tac//pagina/7491/estrutura , conforme disponibilidade de datas.
2.1.1 Espetáculos Alternativos – terão suas apresentações agendadas para espaços alternativos, podendo ocorrer em escolas, associações de bairros, praças, etc…
- DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR
3.1. Serão aceitas propostas de grupos/companhias teatrais constituídos como pessoa jurídica ou sem personalidade jurídica, desde que definam um representante legal, cujo objeto social seja compatível com o objeto aqui contratado. Para os dois espetáculos de âmbito Local, só poderão se inscrever proponentes que sejam residentes a mais de 1 ano nos municípios de Brusque, Guabiruba, Botuverá, Nova Trento, São João Batista, Canelinha, Tijucas e Major Gercino, todas pertencentes a regional de Brusque/SC.
- DAS INSCRIÇÕES:
4.1. A inscrição é gratuita e deverá ser feita través do site www.prismacultural.com.br, onde será disponibilizado tal regulamento e todas as instruções para preenchimento e envio da documentação solicitada.
Paragrafo único: caso o proponente tenha problemas ou dúvidas no preenchimento e envio da documentação solicitada, deve entrar em contato através do e-mail: contato@prismacultural.com.br e solicitar auxilio para a efetivação da inscrição. As inscrições pelo correio só serão aceitas depois de esgotadas as alternativas de envio online.
4.2. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO ESPETÁCULO (no campo cadastrar espetáculo)
4.2.1. Sinopse da peça
4.2.2. Concepção do espetáculo
4.2.3. Cópia do texto e/ou roteiro
4.2.4. Ficha técnica
4.2.5. Breve currículo do diretor, elenco e técnicos que integram o espetáculo, discriminadas as funções de cada profissional.
4.2.6. Projeto cenográfico e mapa de luz
Paragrafo único: É importante que o responsável pelo espetáculo atente aos equipamentos de som, luz e projeção, assim como ao dimensionamento do palco disponibilizados pelo presente edital, com o intuito de não acarretar problemas no momento da montagem e apresentação do espetáculo, ou mesmo, diminuir a qualidade do espetáculo. No item 2.1 se encontram os endereços eletrônicos onde podem ser acessadas as disponibilidades de luz e som, assim como os mapas de palcos que serão utilizados para apresentações. Referente aos espetáculos Alternativos é de responsabilidade do grupo, prever e providenciar os equipamentos necessários para o espetáculo, levando em consideração que a apresentação irá ocorrer em locais que não oferecem estrutura de teatro (Palco italiano).
4.2.7. Vídeo do espetáculo (obrigatório)
4.2.8. Matéria de imprensa sobre outros trabalhos do grupo e/ou de seus integrantes
4.2.9. Outras informações que o interessado julgar necessárias a respeito de elementos da encenação, produção, divulgação, financiamentos, apoios etc.
Paragrafo único: Caso o proponente não consiga, mesmo depois de esgotadas todas as alternativas, enviar sua inscrição via online, o material especificado, acompanhado da ficha de inscrição devidamente preenchida deverão ser colocados em envelope ou embalagem apropriada lacrada, especificando na capa a categoria do projeto (Nacional, Estadual, Local ou Alternativo), nome e endereço do proponente, e enviados pelo Correio, na modalidade de Carta Registrada, com aviso de recebimento, com data de postagem ou protocolados no endereço da PrismaCultural (Vallezen Produções ME) – endereço: Av. Getúlio Vargas, nº 209, sala 11, CEP: 88353-000 – Brusque / SC. Devendo ser dirigido a: Vallezen Produções Ltda. – PrismaCultural Coordenação do 3º . Edital e Temporada de Teatro em Brusque/SC.
4.3. A Vallezen Produções ME – PrismaCultural, não se responsabiliza por envelopes eventualmente extraviados pelos Correios.
4.4. É facultada à Coordenação do Edital, em qualquer fase, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.
4.5. A Vallezen Produções ME – PrismaCultural rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste Edital, cuja inscrição implica na automática e plena concordância das normas nele estabelecidas.
4.6. É vedada a participação no concurso, de familiares e integrantes da comissão julgadora, bem como de funcionários da proponente deste edital – Vallezen Produções ME – PrismaCultural.
4.7. Informações gerais sobre o concurso poderão ser obtidas no site www.prismacultural.com.br.
5.DA SELEÇÃO E SEUS CRITÉRIOS
5.1. Os materiais enviados serão examinados e selecionados por uma Comissão designada pela proponente deste Edital.
5.2. A Comissão terá 03 (três) membros, sendo composta por nomes de reconhecida competência do setor teatral;
5.3. Cabe à Comissão de Avaliação e Seleção selecionar as propostas para compor a seguinte programação (podendo haver espetáculos convidados):
5.3.1. 6 (seis) espetáculos (de âmbito Nacional), e até 4 (quatro) para suplência
5.3.2. 9 (nove) espetáculos (de âmbito Estadual), e até 5 (cinco) para suplência
5.3.3. 2 (dois) espetáculos (de âmbito Local), e até 2 (dois) para suplência
5.3.4. 5 (cinco) espetáculos Alternativos e até 3 (três) para suplência
5.4. A seleção dos espetáculos dar-se-á mediante a avaliação dos projetos segundo os seguintes critérios:
5.4.1. A relevância do projeto proposto no escopo da programação da Temporada de Teatro a ser realizada, visando a formação e consolidação da plateia.
5.4.2. Qualidade dos elementos do espetáculo (texto, direção, atuação e estética).
5.4.3. Coerência entre a proposta de direção e realização.
5.4.4. Histórico do grupo envolvido.
5.4.5. Currículo dos participantes.
5.4.6. Adequação da proposta ao espaço pretendido.
5.5. A Decisão da Comissão é soberana e irrecorrível.
5.6. Após o julgamento, o resultado final da seleção será divulgado no site: www.prismacultural.com.br; e disponibilizado através de assessoria de imprensa para todos os veículos de comunicação que desejarem publicar.
5.7. A Vallezen Produções ME – PrismaCultural, convocará os selecionados para, no prazo de 5 dias a partir de sua inequívoca ciência, apresentarem a documentação necessária à contratação. Com possiblidade de prorrogação conforme autorização da coordenação do Projeto. A ausência de resposta será considerada desistência, podendo assim, ser convocado um suplente,
Paragrafo único: as propostas que por ventura forem enviadas via correio ou protocoladas na entidade parceira não serão devolvidas.
- DA REMUNERAÇÃO
6.1. O proponente deverá enviar proposta de cachê por apresentação, que será contabilizada de acordo com número de apresentações (espetáculos Nacionais – 3 apresentações; espetáculos Estaduais e Locais – 2 apresentações e espetáculos Alternativos – 4 apresentações), assim como a preferência do mês na programação da temporada, que poderá ser negociada pela coordenação do Projeto.
Paragrafo único: os preços dos ingressos serão definidos após a seleção dos espetáculos, mantendo a característica de acesso a todos os públicos (preço popular). Toda a renda de bilheteria será revertida para execução das ações do próprio Projeto.
- DAS OBRIGAÇÕES DO SELECIONADO:
7.1. Assumir quaisquer ônus decorrentes da fiscalização e autuação da Sociedade Brasileira de Autores Teatrais –SBAT.
7.2. Informar com a antecedência pré-determinada sobre as necessidades e restrições técnicas para a realização do espetáculo, tendo como limite os equipamentos e técnicos oferecidos pelas salas de espetáculo utilizadas durante a temporada, ver item 2. DA SALA DE ESPETÁCULO
7.3. Responsabilizar-se pelos custos e encargos relativos a transporte de todos os objetos que compõe o cenário
7.4. Montar, desmontar e deslocar cenários.
Paragrafo único: para os espetáculos Nacionais a Equipe Vallezen Produções ME – PrismaCultural disponibiliza transporte Brusque/ Florianópolis para cenário com carga máxima de até 800kg, espetáculos Alternativos será disponibilizado transporte Brusque / cidade definida para apresentação (Botuvera, Guabiruba ou Nova Trento) para cenário com carga máxima de até 800kg.
7.5. Informar, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias qualquer necessidade de alteração na ficha técnica do espetáculo, sob pena de cancelamento do espetáculo e aplicação da multa prevista no item 9.2.3
7.6. É dever do grupo selecionado estar em dia com relação aos tributos municipais, estaduais e federal que possam incidir sobre a atividade proposta
7.7. Obedecer aos prazos acordados com a coordenação do edital
7.8. Fornecer cópia simples dos seguintes documentos (pdf):
7.8.1. Se o grupo/companhia não for representado por pessoa jurídica: RG ou RNE (dentro do prazo de validade), CPF, número de inscrição no PIS ou PASEP do representante do grupo.
7.8.2. Se houver representação por pessoa jurídica:
7.8.2.1. Contrato Social da empresa, última alteração, se houver, ou estatuto acompanhado da ata de eleição de diretoria no prazo de validade;
7.8.2.1.1. O objeto social da empresa deve ser compatível com o objeto contratual
7.8.3. Cópia do CNPJ atualizado
7.8.4. Xerox simples RG/CPF dos representantes da empresa (credenciado no contrato social ou na ata de eleição da diretoria)
7.8.5. Xerox simples RG/CPF do representante do grupo
7.9. Na hipótese de irregularidade na documentação acima, a Vallezen Produções ME – PrismaCultural concederá prazo improrrogável para que o selecionado a regularize, sob pena de sua desclassificação e convocação do suplente.
7.10. Não cabe ao Vallezen Produções ME – PrismaCultural, solucionar impedimentos relativos ao pagamento da remuneração no caso de inadimplência de documentação exigido pela prefeitura de Brusque/SC.
7.11. Fornecer imagens e/ou vídeo para divulgação do espetáculo em mídia produzida pela organização do projeto, conforme for solicitado.
- DAS OBRIGAÇÕES DA VALELZEN PRODUÇÕES ME – PRISMACULTURAL:
8.1. Fornecer a infraestrutura da sala, conforme especificado no item 2. DA SALA DE ESPETÁCULO
8.2. Realizar apoio de Assessoria de Imprensa e divulgar o espetáculo através do seu site e de outros veículos de comunicação
8.3. Oferecer técnicos de luz, de som para auxiliar a montagem e execução do espetáculo conforme disponibilidade da Sala de Espetáculo.
8.4. Disponibilizar, transporte aéreo, Transporte terrestre (Aeroporto NVG x Hotel x Aeroporto NVG), hospedagem (no máximo 03 pernoites c/café da manhã para cada integrante do espetáculo) e alimentação para no máximo três dias (ticket refeição/2 por dia/por integrante do espetáculo). Esse item pode sofrer alteração no caso dos espetáculos nacionais e alternativos dependendo do número e dias de apresentações.
Reforçamos que: o transporte aéreo – da capital mais próxima da cidade de origem do grupo e/ou companhia teatral selecionada, até o aeroporto de Navegantes/SC, assim como o trajeto de volta; o transporte terrestre – do aeroporto de Navegantes/SC (salvo espetáculos apresentados em Florianópolis que podem ter seu retorno efetuado através do aeroporto localizado nessa cidade) até o hotel e o mesmo trajeto de volta. A hospedagem (no máximo 03 pernoite com café da manhã incluso) do grupo e/ou companhia teatral selecionada (conforme os membros inscritos no Edital) a alimentação (almoço/jantar) – será fornecido no máximo 06 tickts para cada integrante do grupo e/ou companhia teatral selecionada (conforme os membros inscritos no Edital), que dará direito a uma refeição + suco ou refrigerante obs.: a Vallezen Produções ME – PrismaCultural, não prevê pago e/ou reembolso de valores referente a transporte aéreo, transporte terrestre, alimentação e hospedagem efetuados por membros dos grupos e/ou companhias selecionados por este edital. Será ofertado aos selecionados somente o que está descrito acima.
Paragrafo único: a compra de bilhetes aéreos está relacionada ao numero de pessoas referenciado no Projeto, em caso de desistência e não utilização da passagem, o valor será debitado diretamente do cache do grupo.
- DAS PENALIDADES
9.1. São aplicáveis, além das penalidades previstas neste instrumento e na legislação aplicável ao caso, as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal n° 10.520/02 e demais normas pertinentes.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a Vallezen Produções ME – PrismaCultural poderá aplicar ao selecionado as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas as quais só deixarão de ser aplicadas nos casos expressamente comprovados, pelo selecionado, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento do ajuste, ou manifestação da Unidade Requisitante informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração:
9.2.1. Multa de 3% sobre o valor integral da venda de todos os ingressos disponíveis a cada 30 minutos de atraso, a partir do 30º minuto, até o máximo de 9%, quando o contrato, a critério da Administração, será considerado totalmente inexecutado e ao contratado será aplicada a multa prevista para inexecução total prevista no item 9.2.3;
9.2.2. Multa por inexecução parcial do ajuste: 10% (dez por cento) do valor integral do contrato;
9.2.3. Multa por inexecução total do ajuste: 20% (vinte por cento) do valor integral do contrato.
9.2.3.1. Não será aplicada multa por inexecução total se o cancelamento do espetáculo ocorrer com 60 dias de antecedência.
9.2.4. Multa por descumprimento de qualquer das obrigações descritas no item 7: 5% do valor integral do contrato;
9.2.5. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a da outra.
9.3. O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do contratado apenado e será descontado do pagamento devido. Não havendo pagamento, serão aplicadas as sansões contratualmente previstas, sem prejuízo a que a Vallezen Produções ME – PrismaCultural recorra às garantias legais a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a contratada, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial, por perdas e danos.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. A Vallezen Produções ME – PrismaCultural se resguarda ao direito de cancelamento de contrato de espetáculo convidado ou selecionado, com trinta dias de antecedência em caso de não captação do valor necessário para execução das ações do projeto.
10.2. No interesse da Vallezen Produções Me – PrismaCultural e de seus arquivos de memória, os espetáculos poderão ser gravados digitalmente para fins de registro, acervo e divulgação.
10.3. As normas que disciplinam este Concurso serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
10.4. Os selecionados deverão manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Concurso.
10.5. O Contrato, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos.
10.6. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à apresentação da proposta cabem exclusivamente ao(s) grupos(s) selecionado(s).
10.7. A Vallezen Produções ME – PrismaCultural não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos o compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizado pelo selecionado para fins quaisquer de Contrato com a entidade.
10.8. Fica assegurado a Vallezen Produções ME – PrismaCultural o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, este Concurso, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
10.9. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Vallezen Produções ME – PrismaCultural não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do concurso.
10.10. A Vallezen Produções ME – PrismaCultural reserva-se o direito de utilizar o nome e imagem dos participantes para fins promocionais, os quais ficam automática e ilimitadamente cedidos a mesma.
10.11. Todos os direitos de utilização e imagem dos trabalhos selecionados, assim como direitos conexos do autor, ficam cedidos a Vallezen Produções ME – PrismaCultural, no ato da contratação.
10.12. Os casos omissos serão resolvidos pela direção da Vallezen Produções ME – PrismaCultural.
10.13. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
10.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis.
10.15. Fica desde logo eleito o Foro do Município de Brusque/SC – Vara da Fazenda Pública para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente.
Brusque/SC, 15 de Agosto de 2017.
Sérgio Luiz Valle
Vallezen Produções ME – PrismaCultural